Ocorre sempre que houver filhos menores, incapazes ou gravidez e quando existirem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionadas à dissolução do vínculo.
Podem realizar-se de forma consensual ou litigiosa. Em ambos os casos, porém, é necessário ingressar em Juízo por meio de advogado com uma ação de divórcio ou dissolução de união estável.
Nesta modalidade, o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório na presença do casal. Somente é possível optar por essa forma de dissolução quando não haja filhos menores, incapazes ou gravidez, e o casal, de forma consensual, sem divergências, concorde com o término do vínculo, a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia.
União estável é a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. A formalização ou a dissolução dessa união pode ser judicial ou extrajudicial, no cartório.
Um patrimônio construído a dois precisa ser partilhado
com justiça.
Dessa forma, cuidamos para que no seu
processo de divórcio/dissolução da união estável isso aconteça.
Nosso escritório possui ferramentas capazes de viabilizar atendimento de excelência totalmente digital, mas também temos estrutura física, proporcionando ao cliente a comodidade de escolher como será atendido.
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